Texto
Carlos Henrique Gasparoto
Promotor de Justiça do Consumidor de Franca
Fundamentos fáticos e jurídicos.
Quando o prédio dispõe de apenas um hidrômetro o uso da água é abusivo, irracional, pois o consumidor não percebe diretamente os efeitos do consumo descomedido.
A tarifa relativa ao consumo de água compõe, juntamente com outras despesas, a taxa condominial cobrada mensalmente e que, geralmente, possui valores exorbitantes.
Nessas situações, raramente um morador se incomodará com uma torneira que apresenta um vazamento, com uma vizinha que reiteradamente lava as janelas de seu apartamento ou com um vizinho que lava seu veicula dia-sim-dia-não.
A individualização possui inegavelmente aspecto sócio-educativo-financeiro dado que após a instalação do medidor do consumo de água de cada apartamento, o consumo passa a ser racionalizado, já que o consumidor tem a consciência de que arcará sozinho com o gasto imoderado.
A medição do consumo realizada por meio de um único hidrômetro incentiva a inadimplência já que, ao final do mês, a responsabilidade pelo pagamento é do condomínio e não do condômino. Tal situação causa à administração financeira do prédio grandes transtornos. E, ao final, alguns pagam pelo desperdício dos outros.
A individualização, de maneira geral, beneficia as finanças do condomínio, pois há uma queda da taxa condominial. Beneficia a companhia fornecedora de água e rede de esgoto, já que ocorre queda na inadimplência e, por fim, também, beneficia os moradores que passam a pagar pelo que efetivamente consomem.
E o uso racional dos recursos hídricos proporciona benefícios ao meio-ambiente.
Primeiramente, o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso I, estipula como regra que os valores referentes às taxas condominiais devem ser divididos de acordo com a fração ideal que cada condômino possui.
Ocorre que, em alguns casos, a norma legal imposta fere o princípio da isonomia