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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A(o) Associação dos Profissionais Taxistas de Quixadá também designada (o) pela sigla, APROTAQ (se usar sigla), fundada (o) em 15 de setembro de 2013 é uma associação civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Quixadá Estado de Ceará, na rua (avenida) Plácido Castelo (bairro) e foro na Comarca de Quixadá.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade (s)
Legalização da categoria
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionário.
Art. 5º - A fim de cumprir sus (s) finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A Associação é constituída por números ilimitado de associados, que serão admitidos, a juiz da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinam a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados a Associação.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a Associação, por propostas da diretoria a Assembleia Geral;
4) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.
Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembleias gerais.
III – admissão, demissão e exclusão de associados.
Paragrafo único. Os associados beneméritos