Texto
Centro Universitrio Augusto Motta
Ncleo de Prtica Jurdica - 1- PARA O PLANTO VALENDO 2H:
Josemar da Silva foi preso em flagrante delito pelo crime previsto no art. 157, pargrafo 2, I, do
CP, eis que, em um nibus, subtraiu os pertences de duas pessoas mediante grave ameaa, utilizando-se de uma arma de brinquedo. Os pertences, carteiras e celulares, foram devolvidos imediatamente s vtimas, visto que o acusado foi detido pela Polcia Militar ainda dentro do coletivo. Recebido o inqurito oriundo daquele APF, o Ministrio Pblico ofereceu denncia pelo crime supramencionado, tendo o Juiz de Direito, aps a manifestao defensiva, designado data para a instruo criminal, onde Josemar, ao ser interrogado, confessou a imputao alegando que estava desempregado e que aquela era a primeira vez que se envolvia em um crime.
Frise-se que as vtimas, ao serem ouvidas, apenas repetiram o que j haviam sido dito no inqurito policial, ressaltando que a arma utilizada parecia ser verdadeira, incutindo grande temor nos passageiros do coletivo. Aps cumprimento de diligncia, o Parquet pugnou pela condenao do acusado pela prtica do crime de roubo consumado qualificado pelo emprego de arma de fogo. Em sendo voc, advogado de Josemar, considerando aberto prazo para a Defesa em 11 de abril de 2011, segunda-feira, elabore a medida cabvel, datando-a no ltimo dia do prazo.
2 - PARA CASA EM FOLHA DE PAPEL ALMAO - SH
Pesquisa de jurisprudncia com confronto analtico sobre a necessidade da percia para caracterizar o aumento de pena no roubo com emprego de arma. Dever ser elaborado relatrio manuscrito com mnimo de 30 linhas, com a posio do aluno acerca da controvrsia abordada, devendo ainda constar no trabalho 2 julgados a favor e 2 contrrios sobre o tema. ATENO: no ser computada qualquer hora se no houver os 4 julgados e o relatrio com mnimo de 30