Suplícios devem obedecer três critérios: produzir certa quantidade de dor que não se possa medir; sendo a arte de tirar à vida no sofrimento, subdividindo a em mil mortes. Mas não de forma desregulada, existe um código jurídico da dor. Faz parte de um ritual, deve deixar marcas no corpo e na memória do condenado. A justiça persegue o corpo além de qualquer sofrimento possível. Na maioria dos países europeus, todo processo criminal permanecia secreto não só para o público, como até mesmo para o condenado. O estabelecimento da verdade era direito apenas para o soberano e seus juízes, seguindo é claro um sistema de "provas legais" onde apenas os especialistas tem conhecimento, reforçando uma ideia de segredo. Lembrando é claro que era mais uma forma de controle do poder absoluto e exclusivo de saber. Porém se sobressai o poder da confissão, desempenhando o papel da verdade viva, onde é necessário que o culpado se julgue e condene, porém não é válida ela apenas, o juiz terá necessidade de fazer pesquisas complementares. Nessa busca pela confissão, se torna útil todas às formas de coerção, é necessário que se faça juramento do acusado antes e do interrogatório e da tortura, como maneira de se chegar a verdade. Porém com a contradição que deve ocorrer de forma espontânea. Seria essa uma forma do interrogatório como suplício da verdade, não sendo uma forma louca de tortura, possuindo procedimentos e regras bem definidas. Uma das regras do suplício do interrogatório diz que se o condenado aguentar sem confissão, este terá as condenações abandonadas, isso não se aplicando casos graves, onde apenas não poderia ser condenada a morte, tornando possível o juiz continuar com as torturas. O verdadeiro suplício teria por função fazer brilhar a verdade, justificaria a justiça. A justiça faz os suplícios repetirem o crime, publicando o em sua verdade e anulando o ao mesmo tempo na morte do culpado. O suplício então antecipa as penas do além, como um teatro do inferno.