Texto 1 PolA Tica Criminal Do Inimigo
Brasília
Centro de Estudos Jurídicos da Presidência
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
Presidência da República
Volume 13
Número 100
Jul/Set 2011
Presidenta da República
Dilma Vana Rousseff
Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Gleisi Helena Hoffmann
Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e
Presidente do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência
Ivo da Motta Azevedo Corrêa
Coordenadoras do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência
Mariana Barbosa Cirne
Carolina Costa Ferreira
Monique Isabelle Martins Pacheco
Revista Jurídica da Presidência / Presidência da República
Centro de Estudos Jurídicos da Presidência – Vol. 1, n. 1, maio de 1999.
Brasília: Centro de Estudos Jurídicos da Presidência, 1999-.
Quadrimestral
Título anterior: Revista Jurídica Virtual
Mensal: 1999 a 2005; bimestral: 2005 a 2008.
ISSN (até fevereiro de 2011): 1808-2807
ISSN (a partir de março de 2011): 2236-3645
1. Direito. Brasil. Presidência da República, Centro de Estudos Jurídicos da Presidência.
CDD 341
CDU 342(81)
Centro de Estudos Jurídicos da Presidência
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Política Criminal do Inimigo: em busca da correta delimitação teórica
Moysés da Fontoura Pinto Neto
Professor de Criminologia e Direito Penal (ULBRA). Doutorando em Filosofia
(PUCRS). Pesquisador e Conselheiro do Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA).
Artigo recebido em 28/09/2010 e aprovado em 21/09/2011.
SUMÁRIO: 1 Introdução 2 Direito Penal do Inimigo e Direito Penal do Risco: problemas diferentes
3 Direito Penal do Inimigo e Movimento de Lei e Ordem: a diferença qualitativa 4 Existe Direito
Penal do Inimigo na legislação brasileira? 5 Onde existe política criminal do inimigo? 6 Conclusão
7 Referências