Testemunhas de Jeova
Quorum mínimo
Da Assembléia Geral
Art. 12 - A assembléia geral é soberana nas suas resoluções, desde que não contrarie o disposto na Lei e neste estatuto, e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as exceções previstas neste instrumento estatutãrio.
Parágrafo Único – As assembléias devem ser convocadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art. 13 - As assembláias podem ser ordinárias ou extraordinárias.
I – A assembléia geral ordinária reune-se 02 (duas) vezes por ano, por convocação da diretoria executiva, para:
a. Apreciar e aprovar as contas e relatórios de atividades do ano anterior;
b. Apreciar e aprovar a previsão orçamentária, o plano de trabalho para o ano subseqüente e fixar o valor das contribuições associativas e as do Sindicato para as entidades a que estiver filiado.
1§ - Das assembléias gerais ordinárias participam, apenas os associados.
2§ - As assembléias gerais ordinárias serão convocadas através de editais publicados em jornal de grande circulação e divulgados nos meios de comunicação do Sindicato,
3§ - As assembléias gerais ordinárias obedecerão ao quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) para a sua instalação em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação,
II – A assembléia geral extraordinária será convocada:
a. Pelo Presidente;
b. Por decisão da maioria da diretoria executiva;
c. Pelos associados, observando-se o disposto no Art.7º, al&$237;nea b, deste estatuto;
1§ - Quando convocada por associado, é obrigatória a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da assembléia.
2§ - A assembléia geral extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos que justifiquem sua convocação.
3§ - Para a assembléia geral extraordinária, a convocação será efetuada através dos jornais ou boletins do Sindicato, entregues diretamente aos interessados ou por informativos