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ARTIGO 1º
1. A sociedade adopta a firma ____________________________________________________________ e tem a sua sede em Lisboa, na Rua _________________________________________________________________.
2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3. A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios, sendo suficiente a decisão da gerência.
ARTIGO 2º
1. O objecto da sociedade é __________________________________________________________________.
2. A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectiva, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3º
O capital social, é de € _____________(___________________________________________________ euros), dividido em _______ quotas iguais, no valor nominal de ______________ cada, pertencendo, cada uma, aos sócios ________________________________________, ____________________________________ e ___________________________________________, encontrando-se já realizado a sua totalidade.
ARTIGO 4º
1. A Gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia-geral, bem como a sua representação, cabe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do sócio gerente.
ARTIGO 5º
1. Podem ser exigidas prestações suplementares em capital, no limite máximo de € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) a realizar por cada sócio na proporção das suas quotas.
ARTIGO 6º
1. Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não