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Concorrência Perfeita: É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas) e de compradores, de tal modo que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta os níveis de oferta do mercado e, consequentemente, o preço de equilíbrio, que também não é alterado pelos compradores. É um mercado "atomizado", pois é composto de um número expressivo de empresas, como se fossem átomos. Nessas condições, os preços do mercado formam-se perfeitamente segundo a correlação entre oferta e procura, sem interferência predominante de compradores ou vendedores isolados.
Os capitais podem então, circular livremente entre os vários ramos e sectores, transferindo-se dos menos rentáveis para os mais rentáveis em cada conjuntura económica.
Esse tipo de mercado apresenta as seguintes características:
1) Grande número de produtores e demandantes do produto
2) Produtos homogéneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes.
3) Não existem barreiras à entrada no mercado.
4) Transparência do mercado: as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.
5) A não intervenção do Estado: o Estado não intervém no mercado, deixando o mercado regular-se através da "mão invisível da concorrência". Os preços estabelecem-se pelo livre "jogo" da Oferta e Procura. Assim, o equilíbrio seria sempre alcançado tanto a curto, como a médio e longo prazo.
Uma característica do mercado em concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros extras ou extraordinários (onde as receitas superam os custos), mas apenas os chamados lucros normais, que representam a remuneração implícita do empresário (seu custo de oportunidade, ou o que ele ganharia se aplicasse seu capital em outra atividade, que pode ser