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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FRANQUEADORA: CABANHA DO 38 AGROPECUÁRIA LTDA., empresa de direito privado com sede no município de Capão da Canoa, cidade de Arroio Teixeira, na Estrada da Laguna, sem número, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 05.566.614/0001-59, Inscrição Estadual nº 2341003197, devidamente representada neste ato por seu sócio João Carlos Brasil Feijó, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXX;
FRANQUEADA: XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXX, n.º XXXXX, bairro XXXXX, cidade XXXXX, Cep. XXXXX, no Estado XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com Inscrição Estadual nº XXXXX, devidamente representada neste ato por XXXXXXXXXX, (Cargo ou função que exerce na empresa franqueada), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.P.F.).
CONSIDERANDO QUE
I. A FRANQUEADORA é a única detentora do afixo “TRINTA E OITO”, do nome comercial “CABANHA DO 38” e do logotipo, cujo modelo integra o presente contrato, conforme documentação própria registrada na Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos - ABCCC;
II. A FRANQUEADORA possui uma grande experiência na criação e comercialização, de eqüinos da raça Crioula
III. A FRANQUEADORA, em virtude destes fatores, frui de grande aceitabilidade e credibilidade perante aos consumidores,
IV. A FRANQUEDORA, tem o interesse em expandir a sua atuação no mercado, e a FRANQUEADA interessada em utilizar a marca, logotipo e toda sistemática de comercialização da FRANQUEADORA, têm entre si, certo e ajustado, o presente Contrato de Franquia, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a concessão feita pela FRANQUEADORA a FRANQUEADA do direito de uso do logotipo e da marca e do afixo do “38” (em número e não letras), durante a vigência do presente contrato.
Cláusula 2ª. Faz parte da franquia a