Teste
1) Normas e Leis exigidas pelo Direito Canônico Cân. 849 - O batismo, porta dos sacramentos, necessário na realidade ou ao menos em desejo para a salvação, e pelo qual os homens se libertam do pecado, se regeneram tornando-se filhos de Deus, e se incorporam à Igreja configurados com Cristo mediante caráter inedelével, só se administra validamente através da ablução com água verdadeira, usando-se a devida fórmula das palavras: (N) Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Da celebração:
2) Cân. 850 - O batismo se administra segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, exceto em caso de urgente necessidade, em que se deve observar apenas o que é exigido para a validade do sacramento.
3) Cân. 851 - A celebração do batismo seja bem preparada. O adulto que pretende receber o batismo seja preparado convenientemente. No caso do batismo de crianças que os pais e padrinhos sejam preparados pelo pároco ou pessoas por ele delegados. Daí a importância dos nossos Cursos para pais e padrinhos aprovados pela CNBB.
4) Cân. 853 A água a ser utilizada na administração do batismo, exceto em caso de necessidade, deve ser benzida segundo as prescrições dos livros litúrgicos.
5) Cân. 854 O batismo seja conferido por imersão ou por infusão, observando-se as prescrições da Conferência dos Bispos.
6) Cân. 855 - Cuidem os pais, padrinhos e pároco que não se imponham nomes alheios ao uso cristão. Que os nomes sejam cristãos, recordando pessoas santas ou que deram um verdadeiro testemunho de vida. Que estejam de acordo com nossa cultura brasileira ou latino-americana. Os pais escolhem nomes que nem eles sabem pronunciar. Temos tantos nomes simples e bonitos dentro da nossa cultura cristã.
7) Não se pode negar o Batismo a ninguém. Quando pai e mãe, vivendo juntos, não são casados religiosamente e não tenham impedimento para se casarem, é importante o empenho da Comunidade em levá-los ao matrimônio, dando assim valor à vivência