Teste
(Contas em revista no 10 - dez.’00-jan.’01)
Ao tomar conhecimento de que um fiscal chegou em sua empresa, o que você faz?
a) Entra em pânico e fica correndo de um lado para o outro, sem saber o que fazer;
b) Tranca-se no banheiro e pede para a secretária dizer ao fiscal que os responsáveis pela empresa estão num congresso e só retornarão dentro de um ano;
c) Deixa o fiscal esperando do lado de fora da empresa ou na recepção e telefona para seu sócio, seu prestador de serviços contábeis, seu advogado e qualquer outro que você achar que possa lhe auxiliar;
d) Pede à recepcionista dizer ao fiscal que você está muito ocupado e não pode atendê-lo agora;
e) Entra em pânico, deixa o fiscal esperando do lado de fora da empresa, pede para a secretária ligar para seu assessor contábil e tranca-se no banheiro, porque você não sabe o que fazer.
Estas alternativas podem parecer absurdas mas, quando o assunto é fiscalização na empresa, as reações são as mais diversas – e, muitas vezes, adversas.
O fiscal de um órgão federal teve sua entrada em uma empresa negada sob a alegação de que ele não havia agendado a visita. Depois de insistir por mais de meia hora, ele foi embora. Quando voltou, estava acompanhado pela Polícia Federal, com um mandado judicial para entrar na empresa. Com isso, ao contrário do que se pode pensar, o fiscal não pretendia “provar quem pode mais”. Ele apenas obedecia à lei, já que o Estado tem não só o poder, mas o dever de fiscalizar as empresas e não se pode obstruir a ação de um fiscal.
Para orientá-lo sobre fiscalização, Contas em Revista foi conversar com o delegado do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) em Santo André, Antonio Razoppi.
CONTAS: É justificado o medo da fiscalização?
RAZOPPI: Eu diria que é comum. Na realidade, ao chegar, a primeira coisa que o fiscal deve fazer é mostrar sua identificação – e, como existem também os falsos fiscais, é aconselhável que a
empresa