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DIREITOS HUMANOS
AULA TEMA 03 –As Liberdades Públicas – A Declaração de 1789
“Espécies de Regimes Democráticos: Democracia Direta, Semidireta e Indireta”
Nome: Vitor Hugo Furtado Aquino RA: 0000025496
Guarulhos - 2012
Rosseau definiu o conceito de democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo, porque todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos diretamente.
As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta(algumas vezes chamada "democracia pura"), quando o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa(algumas vezes chamada "democracia indireta"), quando o povo expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
Outros itens importantes na democracia incluem exatamente quem é "o Povo", isto é, quem terá direito ao voto; como proteger os direitos de minorias contra a "tirania da maioria" e qual sistema deve ser usado para a eleição de representantes ou outros executivos. Se ocorresse o tipo de governo antigo, o Parlamentarismo onde o representante ou chefe não é eleito diretamente pelo povo e sim exercido de acordo com o governo.
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o caráter frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.
Tendo em vista que o governo é formado a partir da