Teste de Recuperabilidade
Impairment ?
Publicado por: Equipe CPCON
De acordo com o Pronunciamento CPC 01, com a redução ao valor recuperável de ativos e a mudança da lei 11.638/07, é necessário efetuar determinados processos para validar sua necessidade. Deste modo, é necessário efetuar o teste de recuperabilidade, também conhecido como teste de impairment.
A CVM, acrônimo para Comissão de Valores Mobiliários, por meio da deliberação CVM nº
527/07, no qual aprovou o CPC 01, determina as etapas dos processos que especificam o teste de recuperabilidade. De modo mais relevante, indica o momento mais viável para execução dos testes. Teste de Recuperabilidade – Aspectos Gerais
Primeiramente, a entidade de avaliar, pelo menos a cada fim de exercício, indicações nos ativos que tenham indícios de desvalorização. Caso o mesmo se comprove, é necessário cálculos para estimativa da redução ao valor recuperável do ativo.
É necessário também ressaltar, que independentemente de indícios sobre determinado ativo e sua depreciação, é totalmente requisitado que a entidade execute testes periódicos, mesmo que anualmente, a redução ao valor recuperável de um determinado ativo intangível com vida útil indefinida ou mesmo o ativo intangível indisponível para utilização, havendo as devidas comparações de seu valor contábil com o valor recuperável.
Tal teste de recuperabilidade pode ser executado em qualquer instante num intervalo de um ano, desde que seja executado todo o ano, no mesmo período. Salvo os ativos intangíveis diferentes, que podem ter seu valor recuperável testado em períodos diferentes. Porém, tais ativos que forem reconhecidos durante ano corrente, deverão ter a redução ao valor recuperável testada antes do mesmo ano corrente. Também sendo necessário efetuar testes anuais perante o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura ( conhecido também como goodwill ) em uma aquisição de entidade, de acordo com os itens 77 a 95 da