Teste de falência
(A) – se as duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica ou explica a primeira.
(B) - se as duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica ou explica a primeira.
(C) – se a primeira afirmação é verdadeira e a segunda afirmação é falsa.
(D) – se a primeira afirmação é falsa e a segunda afirmação é verdadeira.
(E) - se as duas afirmações são falsas.
1. Empresário individual ou coletivo falido é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada com fim lucrativo, para a produção ou circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o artigo 966 do Código Civil, e que teve a declaração judicial de sua falência dada em juízo, com a correspondente comunicação para a Junta Comercial da referida falência
PORQUE
a reabilitação, não é considerada uma fase pois dependerá do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 158 da Lei 11.101/05 sendo necessário que o falido pleiteie a mesma através de requerimento.
2. Hoje, os pressupostos constitutivos do estado de falência, no direito brasileiro, são: a qualidade de empresário do devedor; a impontualidade presumida segundo o artigo 94, incisos I, II, e III da Lei 11.101/05, e ainda o reconhecimento desses fatos, em juízo através de uma sentença declaratória de falência
PORQUE
a falência é um estado de direito e não de fato.
3. A formação da massa falida, o vencimento antecipado dos créditos, a suspensão das ações individuais dos credores, e a suspensão da fluência de juros contra a massa falida são os principais efeitos que a sentença declaratória provoca sobre os credores
PORQUE
a fixação do termo