Teste 01
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
SP002593/2014
12/03/2014
MR042903/2013
46219.020424/2013-69
29/08/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 43.143.007/0001-75, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). RITA DE CASSIA MARTINELLI;
SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 60.524.360/0001-14, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). RITA DE CASSIA MARTINELLI;
SINDICATO DOS QUIMICOS, QUIMICOS INDUSTRIAIS E ENGENHEIROS QUIMICOS DO ESTADO DE
SAO PAULO - SINQUISP, CNPJ n. 62.870.795/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador,
Sr(a). RITA DE CASSIA MARTINELLI;
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO SAO PAULO, CNPJ n. 55.054.282/0001-00, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). RITA DE CASSIA MARTINELLI;
E
SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOSE ROBERTO BERNASCONI; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) São beneficiários da presente
Convenção Coletiva de Trabalho todos os empregados das Empresas de Arquitetura e de
Engenharia Consultiva, representados pelos Sindicados dos empregados que segue: 1- Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo, 2- Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo, 3Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do