testamento cerrado
Testamento Cerrado
Aos .„„ dias do mês de ,,„, do ano de dois mil e ,.,.. (20..), eu, L.L., em meu perfeito juízo e entendimento, livre de qualquer coação, induzimento ou sugestão, deliberei fazer esse meu testamento cerrado, escrito e assinado do meu próprio punho (ou: escrito por pessoa de minha inteira confiança, a quem roguei que o fizesse), pela forma seguinte: (colocar as disposições testamentárias). Nomeio como meu testamenteiro o Sr. L.P, {qualificar). Deste modo dou por concluído este meu testamento cerrado, que espero seja cumprido como nele se contém, e que expressa minha livre e última vontade, pelo que tenho como bom, firme e valioso, rogando à Justiça que o faça cumprir.
(data e assinatura do testador)
Ninguém toma conhecimento do conteúdo do Testamento Cerrado até que o testador faleça porque ele é escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa, a seu rogo. (manual ou mecanicamente). O surdo deve pessoalmente redigir o testamento não podendo pedir a outrem que o faça e o analfabeto não pode se servir desse tipo de testamento. Após a redação do testamento, o testador deve entregá-lo ao tabelião na presença de duas testemunhas, declarando expressamente que aquele é sua vontade. Nesse momento, se o testador for surdo, deverá escrever na face externa do papel e que espera sua aprovação.
Inicia-se então, a fase do auto de aprovação onde o tabelião declara que o testador na presença das testemunhas, entregou-lhe aquele testamento para ser aprovado. O auto deve ser lavrado e na prática isso é feito no verso das declarações do testador que não são lidas pelo tabelião e na presença de duas testemunhas, deverá ter a assinatura de todos. Recebe precisamente a qualificação de cerrado porque nem mesmo na sua aprovação, o oficial público e as testemunhas tomam conhecimento de seu conteúdo. Depois de lido o auto de aprovação será fechado, isto é, cosido (pode ser grampeado) e lacrado, conserva-se em