TRABALHO ESCRITO TESTAMENTO CERRADO
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CAMPUS DE CACOAL – RO
ACADÊMICOS:
ADAVILSON CAMPAGNARO
CLEILSON JACOB
DOUGLAS QUIRINO BAYER
ELIFÂNIA P. L. DE OLIVEIRA
LEILIANE DIAS CABRAL
LILIANA WON ANCKEN DOS SANTOS
ROMILDO GOMES DA SILVA
VICTOR MACEDO DE SOUZA
TESTAMENTO CERRADO
CACOAL- RO
2014
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CAMPUS DE CACOAL – RO
TESTAMENTO CERRADO
Artigo apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, Campus Cacoal como pré-requisito parcial de avaliação na disciplina de Direito Civil VI: Sucessões ministra pela professora MS. Kaiomi de Souza Oliveira.
CACOAL- RO
2014
INTRODUÇÃO
No ramo do direito Civil Brasileiro temos como espécies de sucessão, a sucessão legítima e a sucessão testamentária. A testamentária é a que decorre de expressa manifestação de última vontade, em testamento ou codicilo. Verifica-se que a vontade do falecido, a quem a lei assegura a liberdade de testar, limitada apenas pelos direitos dos herdeiros necessários, constitui neste caso, a causa necessária e suficiente da sucessão. Tal espécie permite a instituição de herdeiros e legatários, que são, respectivamente, sucessores a título universal e particular. Ao analisarmos do ponto de vista quantitativo a sucessão legítima prepondera sobre a testamentária, pois segundo os autores de direito civil isso se deve, além das razões de ordem cultural e psicológica, á forma que o legislador disciplinou a primeira, pois contempla justamente as pessoas da família do de cujus que este efetivamente desejaria contemplar, especialmente quando se trata de hereditando com descendência. Vislumbra-se que na maioria das vezes, o testamento é feito por testadores sem filhos, que querem beneficiar o cônjuge em detrimento de ascendentes ou afastar o cônjuge separado de fato, ou beneficiar por meio de legados determinadas pessoas.
1- TESTAMENTO
Como a natureza do