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Amanda Gabriela Medeiros Nesello, brasileira, casada, do lar, CPF nº054.834.332-12, RG nº. 7239402, residente e domiciliada à Rua; Perto da escola, localizado na 206 N., bairro; Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas (TO), por seu advogado e bastante procurador, que está subscreve, Sr. Thiago Nascimento Rodrigues brasileiro, casado, CPF 064.843.233-78, OAB nº 75465, Subseção do Estado civil; casado para o Estado de solteiro, com escritório profissional nesta cidade e comarca, endereço constante do rodapé desta, onde receberá intimações (CPC artigo 39, I), vêm à presença de Jaqueline Alvarenga, com fulcro no artigo 40 caput e § 3º da Lei 6.515/70 promover a presente.
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO,
Pelo procedimento ordinário, em desfavor de seu cônjuge:
Thiago Nascimento Rodrigues, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Av.LO 14 Lt 12, Plano diretor norte, na cidade de Palmas (TO), com quem é casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas: DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
DOS FATOS.
1. Requerente e Requerido casaram-se no dia 04 de março de 2014, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado, do Cartório do Registro Civil da cidade de
2. No início de vida em comum, o comportamento do requerido foi aceitável, descambando, porém, posteriormente, para a completa desmoralização e desfazimento do lar, em face de seu degradante e contumaz uso de bebidas alcoólicas, vício esse que, somado a outros, não menos degradantes e entrelaçados, como se sabe, corrói a moral,