Teses de Defesa Advogado Criminalista
Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.
Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:
• Falta do “FAC” (o que é Crime: é o Fato Típico, Antijurídico e Culpabilidade)
Havendo e exclusão de um desses elementos na haverá crime
Fato Típico: Conduta, Tipicidade, Nexo Causalidade, Resultado;
Antijurídico: “LEEE” Legitima Defesa, Estado de Necessidade,ERD, ECDL;
Culpabilidade: “MEDECO”: Menoridade; Embriaguez; Doença Metal, Erro de Proibição; Coação Moral, Obediência Hierárquica.
• Extinção da Punibilidade: (Morte do Agente; abolis crimins; Anistia, Graça e Indulto; Retratação; Renuncia/Perdão; Perdão Judicial; Prescrição PPP e PPE, Decadência e Perempção)
• a falta de tipicidade;
Conduta, Tipicidade, Nexo Causalidade, Resultado;
• causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
• a falta de intensidade do dolo;
• a desclassificação para crime de natureza diversa;
• a inidoneidade dos meios empregados pelo agente;
• causas de extinção da punibilidade;
• a personalidade do agente;
• os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
• coação irresistível da sociedade;
• tentativa impossível;
• arrependimento eficaz;
• preterintencionalidade;
• falta de repercussão do resultado do crime;
• inimputabilidade do agente;
• inépcia da denúncia;
• falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
• palavra de co-réu como única base para a acusação;
• confissão forçada;
• inépcia das provas;
• falta de exame adequado de corpo de delito;
• inépcia de perícia;
• interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de