Tese de Defesa do Caso Fictício dos Exploradores de Cavernas
Juiz de Fora, 23 de março de 2014.
Levando-se em conta a legislação brasileira vigente, a acusação contra os quatro exploradores de cavernas não tem teses plausíveis para julgá-los, tendo em vista às poucas condições de escolha que os homens tinham no momento, a suposta condenação é desnecessária e incabível.
Devido ao estado em que se encontravam, que se resume a uma realidade incomum, eles estavam em escassez de alimentos, água e tinham uma pequena disposição de oxigênio.
Esse fato dificultou muito a capacidade mental e psicológica de todos os exploradores que estavam ali, há mais de 20 dias presos, sem saber se sairiam vivos, mortos, se veriam suas famílias novamente, com fome, provavelmente machucados, vendo seus companheiros morrerem, sendo que dos 11 que ali entraram, só haviam restado 5, em um lugar inóspito que abalaria qualquer ser humano em âmbito emocional, físico e psicológico.
Assim, os acusados fizeram valer a concepção do direito natural preponderar sobre o direito positivo, já que a situação em que se encontravam não fora planejada, não admitia pensamentos sobre o certo e o errado, pois ali haviam vidas que não podiam esperar por decisões pesadas em balanças do bem e do mal, portanto, não foi um projeto totalmente consciente e nem uma escolha feita apenas por se fazer, a única saída era optar por matar um dos componentes do grupo de exploradores aprisionados na caverna, pois essa seria uma ação que faria valer o direito de sobrevivência ao maior número possível de pessoas em situação de risco, sacrificar 1 para salvar 4, a vontade geral é a que prevaleceu, todos os votos foram aceitos, enfim, foram quatro contra um, o que demonstra que não foi um homicídio e sim um acordo “inter-partes”.
Outra observação importante que deve ser feita, é a que a parte competente em prestar ajuda e resgate aos acusados, que durante as buscas se comunicava com eles, foi omissa e quando perguntadas