tese 13
Henrique Luiz de Lucena Moura
Larissa Medeiros Santos
Procuradores do Estado de Pernambuco
I - INTRODUÇÃO
A demanda por justiça tem sido uma realidade cada vez mais presente e a resposta a essa demanda, insatisfatória como se apresenta, termina comprometendo o próprio direito à jurisdição de que nos fala, apaixonadamente, Cármen Lúcia Antunes Rocha, professora e Procuradora do Estado1 e que a Constituição Federal procura assegurar aos cidadãos.
Entre nós, corrente é a crise do Poder Judiciário, um fenômeno que atinge proporções bastante consideráveis e faz minar as esperanças dos que ainda acreditam na justiça como o repositório de soluções para os seus problemas. A crise não é, entretanto, só nossa, como faz ver a professora e pesquisadora Maria Tereza Sadek2:
“Têm-se tornado cada vez mais freqüentes as críticas ao Poder Judiciário. Sua morosidade, suas deficiências na aplicação da justiça são questões presentes nos noticiários, impulsionam movimentos populares e têm até aberto espaço para o surgimento de outros canais para a solução dos conflitos.(...) Mesmo nas democracias mais antigas, ou pelo menos mais consolidadas, como a Inglaterra, a França, a Itália, os Estados Unidos, para citar apenas alguns casos, o descontentamento com a instituição encarregada de dirimir os conflitos e aplicar a justiça tem se expressado na constante criação de comissões encarregadas de buscar soluções, ou em demandas por uma justiça mais rápida e eficiente encabeçadas por expressivos setores da sociedade.”
No intuito de minimizar a crise, que também tem causas estruturais, de solução muito complexa, procura o legislador investir na alteração dos procedimentos, especialmente pela simplificação das formas a permitir maior agilização do processo e a melhor qualidade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, destacam-se todas as alterações do Código de