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Aquiles Cortes Guimarães1
O termo fenomenologia designa uma nova atitude filosófica assumida por Edmundo Husserl (1859-1938), que redundou num amplo movimento de pensamento disseminado entre as mais notáveis tendências da filosofia contemporânea.
Portanto, fenomenologia não é apenas ciência ou teoria dos fenômenos como poderia sugerir o vocábulo. A fenomenologia tem a sua apresentação inaugural na obra Investigações Lógicas de Edmundo Husserl, publicada nos anos 1900/1901. Aí começa a reflexão fenomenológica no século XX. Fenomenologia é o esforço em busca do aprofundamento da compreensão do mundo, numa tentativa de colocar em questão os supostos fundamentos das ciências naturais. A fenomenologia não é um sistema de pensamento. Ela é um método que nos leva a uma atitude radical frente às explicações científicas do mundo. Talvez por isso mesmo, a adesão ao método fenomenológico implique uma espécie de conversão a um novo modo de pensar o mundo natural e o mundo do espírito, para além das ciências naturais e das ciências do espírito, cuja tendência fundamental é reduzir a realidade do mundo à realidade dos fatos. Daí, as várias direções assumidas pelo pensamento fenomenológico que hoje deságuam no denominado “Movimento
Fenomenológico”, com uma forte tendência no sentido de privilegiar a hermenêutica na sua expressão linguística. Em última análise, o ser é acontecimento que se revela na linguagem. O pai da fenomenologia não aprovaria essas consequências do seu pensamento, sempre voltado para a ideia de rigor filosófico e científico, mas também não estaria insatisfeito com a larga exploração das diretrizes do método fenomenológico, inclusive na área jurídica. ¹Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Coordenador do Seminário de Filosofia Jurídica e Política do Instituto de
Filosofia e Ciências Sociais (IFCS).