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DECRETO nº 2745/1998
<<<<<<<<<PARTE I>>>>>>>>>> DISPOSIÇÕES GERAIS:A licitação realizada pela Petrobras será processada e julgada com observância dos princípios da:* Legalidade* Moralidade* Publicidade* Igualdade* Vinculação ao instrumento convocatório* Economicidade* Julgamento objetivoAs compras realizadas pela Petrobras deverão ter como balizadores:a) O princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;b) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;c) definição das unidades e quantidades em função do consumo e utilização prováveis>>> Estarão IMPEDIDOS de participar de licitações na Petrobras: firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de 10% do Capital Social, responsáveis técnicos, assim como das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras.>>> NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de ENGENHARIA pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo. Ao autor do projeto ou da empresa que participou da elaboração do projeto básico ou executivo é permitido participar, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução, como consultor técnico, exclusivamente a serviço da Petrobras.>>> O ato da convocação da licitação conterá, sempre, disposição assegurando à Petrobras o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação, ou, ainda, recusar a adjudicação a firma que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Petrobras, sem que isso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.>>> No