TERMO DE REFERÊNCIA DO SAS
Destinado às famílias com renda bruta de até R$1.600,00
Recursos FAR e Recursos FDS
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA - SAS
1. CONTEXTO
A implantação de aquecedores solares de água faz parte da atual política habitacional do Governo Federal, visando o fomento da qualidade e da sustentabilidade nos empreendimentos habitacionais, proporcionando economia de energia e, conseqüentemente, melhoria da qualidade de vida aos futuros moradores.
Os sistemas de aquecimento solar (SAS) deverão ser incluídos obrigatoriamente nos projetos de habitações unifamiliares (casas) e opcionalmente nos projetos de habitações multifamiliares localizados em todas as regiões do país.
Os custos de aquisição e instalação de SAS serão limitados em até R$ 2.000,00 por
UH.
O custo deve ser compatível com o valor médio praticado no mercado local, conforme avaliação efetuada pela GIDUR.
Neste contexto, a inclusão deste equipamento deve estar garantida em seu padrão de atendimento
2. OBJETIVO
Definir as referências básicas de projeto, fornecimento e instalação dos Sistemas de
Aquecimento Solar de Água (SAS) para as unidades habitacionais unifamiliares
(casas) do programa habitacional Minha Casa Minha Vida do Ministério das
Cidades, de acordo com os procedimentos e requisitos mínimos de qualidade exigidos para os produtos e serviços envolvidos.
3. ESCOPO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR
Entende-se como Sistema de Aquecimento Solar de Água - SAS, o conjunto composto por coletor solar; reservatório térmico, caixa redutora de pressão, interligação entre estes elementos e suportes que sejam necessários.
TR SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA - MCMV
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Entende-se como Infraestrutura, todos os dispositivos da edificação necessários à correta aplicação e à utilização do SAS.
Considera-se como SAS instalado, o conjunto de todos os componentes montados na edificação, conectado à rede hidráulica da edificação e