termo de confissão de divida
Pelo presente instrumento particular, CONFITENTE DEVEDOR, Sr ONIAS DE SOUZA MENDONÇA, brasileiro, casado, lavrador portando identidade MG-1.158.865 e CPF 006.656.525-60 residente e domiciliado na Rua Coronel Joaquim, 125, Centro na Cidade de Manhuaçu e de outro lado, CONFITENTE CREDOR, Sr. GUILHERME FONSECA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da identidade MG-1.235.600 e CPF 700.215.250-45 residente e domiciliado na Rua Privada, 778, Bairro Nossa Senhora Aparecida na Cidade de Manhuaçu, têm justo e contratado o seguinte:
1. O CONFITENTE devedor neste ato se confessa devedor do CREDOR, pela importância de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), valor este representado por dois veículos automotores a saber:
Fiat UNO ELX 2004 – cor cinza –
Gol CL 1.6 geração II 2001 – cor branca
2. Estabelecem que o valor da dívida, devidamente corrigido, importa em R$ 21.000,00.
2.1. Os veículos acima mencionados serão entregues no ato do pagamento como pagamento total da divida ao CONFITENTE DEVEDOR.
3. Em garantia do cumprimento da obrigação ora assumida, o CONFITENTE DEVEDOR oferece ao Credor, à título de caução, um cheque no valor de R$21.000,00, onde o mesmo será devolvido ao final da venda dos veículos.
4. Com a assinatura deste instrumento, a CONFITENTE CREDOR dá quitação a divida elencada pelas partes.
5. A presente Confissão de Dívida é feita na forma do artigo 585, II, do CPC.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro da Comarca de Manhuaçu, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
MANHUAÇU/MG 05 de abril de 2.014.
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ONIAS DE SOUZA MENDONÇA GUILHERME FONSECA DA SILVA
_______________________ ___________________________ Testemunha Testemunha