TERMO DE ADESÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
MICHAEL LOUIS BARE - EPP, empresário inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de julho de 2010, sob NIRE 35126213878, com estabelecimento na Capital do Estado de
São Paulo, na Rua Manoel da Nóbrega, 111, 6º andar, conjunto 61, sala 01, CEP 04001-080, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.476.047/0001-05, doravante denominado simplesmente BARE
INTERNATIONAL BRASIL, atua como prestadora de serviços de levantamento de informações para seus clientes, levantamento de opinião de consumidores e concorrentes, por meio de, mas não somente, relatórios e auditorias de cliente oculto utilizando-se de métodos variados, tais como visitas de vendas, telecomunicação, entrevistas de interceptação, levantamento de dados, dentre outros.
Todos os resultados obtidos são fornecidos aos clientes da BARE INTERNATIONAL BRASIL com o propósito de determinar o sucesso operacional e oportunidades em suas áreas de atuação, tais como serviços de atendimento, vendas, apresentação de produtos, manutenção do estabelecimento e outros fatores específicos às operações dos clientes e funcionários.
Para realização das avaliações dos serviços de seus clientes, a BARE INTERNATIONAL BRASIL utiliza-se dos serviços de diversos avaliadores autônomos, contratados sem exclusividade ou designação de tarefa específica.
Diante do exposto, por meio deste instrumento, o AVALIADOR ora contratado, declara estar ciente, de pleno acordo e concorda em aderir na íntegra, aos termos e condições a seguir estabelecidos:
1.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o AVALIADOR se propõe a prestar à
BARE INTERNATIONAL BRASIL, sem qualquer exclusividade para ambas as partes, os serviços de avaliações referentes às áreas de atuação dos diversos clientes da contratante, atuando como avaliador de serviços a serem escolhidos pelo próprio AVALIADOR.
1.1
Os serviços a serem analisados pelo AVALIADOR serão disponibilizados