TERMO DE ACORDO DE DIVÓRCIO
JUSTIÇA GRATUITA
MARIA e JESMIEL
ambos, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, qualificados no instrumento de mandato incluso, com endereço profissional aposto no timbre, onde receberão intimações e/ou notificações de estilo, vem com o respeito e acatamento devidos à presença de Vossa Excelência para propor a
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA DO TERMO DE ACORDO EM SEDE DE DIVÓRCIO CONSENSUAL,
firmado entre as partes, conforme termo anexo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
De Proêmio, requer os Benefícios da Justiça Gratuita, vez que OS Requerente não dispõe de renda suficiente para o pagamento de honorários e custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, previstos na Lei n. 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei nº. 7.510/86.
Vale ressaltar que a simples afirmação no corpo do petitório, já abre o viez autorizativo da concessão do benefício, em que pese a DECLARAÇÃO que faz nos termos do Art. 1º da Lei nº. 7.115/83. Dessa forma, mediante os sólidos argumentos expostos, o Promovente requer o deferimento da gratuidade processual.
Na oportunidade, os advogados das partes, atendendo ao Art. 1º da Lei 7.115/83, declaram mediante presunção de veracidade, que patrocinam a causa sem a cobrança de honorários, salvo percentual a que o Suplicante venha a perceber, a teor do que determina § 4º do art. 5º, da Lei 7.115/83, conformando-se assim com o Art. 3º, V da Lei 1.060/50.
DA PRETENSÃO JURÍDICA
1. O presente pedido de homologação de Acordo, tem por finalidade modificar o estado civil dos Divorciandos, definir os alimentos para os filhos, partilhar os bens, regulamentar a Guarda e o Direito de Visita.
DOS FATOS
2. Os Divorciandos convolaram núpcias em 28 de MARÇO de 1992, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no