Terceiro setor
O Terceiro Setor é caracterizado por ser uma organização sem fins lucrativos cujo principal objetivo é o aspecto social e não econômico. Como mostra HUDSON (1999), o terceiro Setor tem duas características principais, não distribui lucros aos seus proprietários como setor privado e não estão sujeitas a controle politico direto, como as organizações do setor publico.
Ainda segundo o autor, muitas organizações do setor público não estão preparadas para administrar de forma efetiva todos os problemas sociais de hoje em dia, por isso o terceiro setor vem ganhando força, por conseguir fazer a junção entre administração eficiente e consciência social.
As pessoas jurídicas de Direito Privado, os Órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular e o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.
A Lei nº 6.494/77 instituiu as normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários e foi regulamentada pelos Decretos nº 87.497/82 e 2.080/96.
O empregador (pessoas jurídicas de direito público e privado) pode aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo, com a finalidade de