Prof. Fabrcio Bolzan Aula PELA INTERNET 09-2010 TERCEIRO SETOR Primeiro Setor Estado Segundo Setor Mercado Terceiro Setor Entidades Privadas sem fins lucrativos que desempenham servios de interesse social em colaborao com o Estado (Entidades Paraestatais). Entidades Paraestatais No integram a Administrao Pblica. Divergncias Doutrinrias quanto terminologia Entes Paraestatais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello Servios Sociais Autnomos, Escolas Oficializadas, Partidos polticos e Sindicatos. Jos Cretella Jnior as Autarquias. Hely Lopes Meirelles entidades com personalidade jurdica de Direito Privado mesmo as integrantes da Administrao Indireta (Empresas Pblicas, Sociedades de Economia Mista, Fundaes Institudas pelo Poder pblico com personalidade de Direito Privado e os Servios Sociais Autnomos). Prevalece que so Entidades Paraestatais hoje as Organizaes Sociais (OSs), as Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico (OCIPs), os Servios Sociais Autnomos e as Fundaes de Apoio. Princpio da Subsidiariedade Envolve uma nova concepo de Estado em que a atuao do Poder Pblico est limitada a resguardar a liberdade, a autonomia e a dignidade humanas. Algum tem que suprir esta ausncia do Estado em outros ramos de atuao e quem assume este papel so as Entidades Paraestatais do Terceiro Setor. Para conseguir a atrair estas entidades para o desempenho destas atividades o Estado comeou a desenvolver atividades de fomento. Atividade de Fomento Ao da Administrao com vistas a proteger ou promover as atividades, estabelecimentos ou riquezas dos particulares que satisfaam necessidades pblicas ou consideradas de unidade coletiva, sem o uso da coao e sem a prestao de servios pblicos. Espcies de Fomento Fomento Honorfico envolve a concesso de um ttulo (Ex. entidade de utilidade pblica um ttulo dado). Fomento Econmico a possibilidade de conceder algum benefcio para atrair a entidade privada a desempenhar os servios de ordem social. Os