terceiro setor - tratamento da gratuidade
ARAUJO, Osório Cavalcante. Contabilidade para organizações do terceiro setor. Ed Atlas, São Paulo.
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DOMICIANO, Luis Francisco. A Contabilidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Brasília: UnB, 2003. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI10075-15254,00-EPOCA+DEBATE+O+PODER+DAS+ONGS.html acesso em 23.11.2011 http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/453.pdf acesso em 21.11.2011 http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos42004/285.pdf http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos62006/539.pdf acesso em 21.11.2011 http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1019.htm acesso em 21.11.2011 http://www.rcc.ufsc.br/edicao1/documentos/artigo_1.pdf NIYAMA, Jorge Katmusi; SILVA, Cesar Augusto Tibúrcio. Teoria da contabilidade. Ed Atlas, 2ª Ed,São Paulo, 2011.
Terceiro setor: tratamento de doação e gratuidade
A constituição Federal destaca em seu artigo 6º os diretos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a assistência aos desamparados, porém apesar de uma crescente atuação do Estado no sentido de viabilizar a sociedade esse direito, devido a sua ineficiência, houve uma participação maior da sociedade civil com objetivo de ajudar o Estado a cumprir esse papel.
Conhecido como terceiro setor, o nome e a área de atuação dessas entidades variam bastante, até mesmo nas normas legais, portanto sem uma padronização, tais como: entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, entidades beneficentes, organizações não governamentais, entidades filantrópicas, etc. Atuando em várias áreas como: religião, educação e cultura, recreação,