terceiro setor em questão
O Terceiro setor tem sido colocado em foco por inúmeros autores, na atualidade. As discussões, de modos distintos, têm abordado pelo menos duas perspectivas: a primeira, relacionada ao que Gohn (1998) chamou de novo associativismo, ligado a setores populares e suas novas determinações; e a segunda, na área empresarial, mais próxima do marketing social, acerca das novas nuances no trato da “questão social” (RICO, 1998).
Para Palma (1999: 11-12) o crescimento do terceiro setor nos últimos anos ocorreu em decorrência de quatro crises: a falência do Estado Social e a sua incapacidade “de atender à população mais necessitada, por falta de recursos, estrutura e planejamento”; a crise do desenvolvimento sustentado devido a uma paralisação nas taxas de crescimento dos países; a crise do socialismo o fim dos socialismo puro; e finalmente a quarta crise mais aplicável a países como o Brasil, é uma conjungação doas problemas do meio ambiente (lixo, poluiição, destruição) com os problemas de segurança (medo, assalto, roubo), crianças fora das escolas, analfabetismo de jovens e adultos e por fim, carência de cidadania. Do ponto de vista legal, a chamada “Nova Lei do Terceiro Setor” quando dispõe sobre a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destaca que: considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. Para a obtenção da qualificação como OSCIP de que trata a lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos deverá possuir em seus objetivos pelo menos uma das finalidades descritas em seu Art. 3º1, outros pré-requisitos