DIREITO DO TRABALHO – EMPREGADOR
EMPREGADOR
Personalidade jurídica
- Não é requisito ter personalidade jurídica
- Sociedade de fato, a sociedade irregular, a regular
Tomador de serviços
- será considerado empregador quando houver locação permanente de mão-de-obra, ressalvados os casos expressamente admitidos
- havendo locação permanente fora dos casos previstos, haverá formação de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, passando este á condição de empregador
Empregador rural
- é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio d prepostos e com auxílio de empregados
Equiparado a empregador
- profissionais liberais
- institutos de beneficência
- associações recreativas
- outras instituições sem fins lucrativos
Enfim qualquer instituição assistencial, sem fins lucrativos que tiver trabalhadores enquadrados na condição de empregado será considerado equiparado a empregador
Equiparado a empregados desde que contratem empregados - sindicatos
- condomínio de apartamentos
- profissional de autônomo
- associação de servidores
Condomínios
- é considerado empregador o condomínio de apartamentos, que não tem personalidade jurídica, mas emprega trabalhadores sob o regime da CLT
- os condôminos responderão proporcionalmente pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e as extrajudiciais
- os direitos dos empregados não são exercitados contra os moradores do condomínio em particular, mas contra a administração do edifício.
-
Dono de obra
- não é considerado empregador
- locatio opers contratação de uma obra buscando determinado resultado
- locatio operarium locação de serviços, atividade de meio – prepondera a força do trabalho / atividade da pessoa (há autonomia do prestador de serviços)
- não há equiparação do dono de obra com os profissionais liberais, instituições de