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444 palavras 2 páginas
Direito.Semestre1.LeticiaBatistaMendes

Leticia Batista Mendes
1° Semestre

Teoria Tridimensional reformulada por Reale , em primeiro momento foi visto como uma forma de alcançar uma visão integral do Direito. Essa "nova teoria" se tornou uma forma inovadora de abordagem da ciência jurídica, através de três fatores resistentes para considerar uma Norma jurídica: Fato, Valor e Norma, numa dinâmica processual de mútua implicação. Eleva em consideração aos fatos que vão ocorrendo e os valores presentes na sociedade. Os três aspectos englobados na Teoria são interligados e distintos entre si, estão sempre presentes em qualquer expressão da vida jurídica. Em relação ao fato, nunca é isolado, mas um conjunto de circunstâncias. É um acontecimento, interindividual que envolve interesses básicos para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica. O fato social se atribui num valor, o qual se traduz , numa norma. Todo a fática deve ser analisada no ponto de vista da moralidade. O valor quando se estabelece em relação a sociedade, afeta aquele acontecimento. Se desenvolvem de relações históricas concretas, efetivas, mas não se esgotam numa identidade de origem e fins com a própria realidade social, pois são inexauríveis, ou seja, os valores eles vão se alterando conforme a evolução. A norma é uma possibilidade jurídica de estabelecer uma cominação ou impor algo em relação aquele fato. Além disso, a norma deve ser criada como um modelo jurídico de estrutura tridimensional, compreensiva ou concreta em que fatos e valores se completam. Contudo a norma jurídica sem passar por mudanças com o tempo, torna-se antiga, assim

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