Teorico 1
PODER
Unidade I:
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Unidade: ESTADO, SOBERANIA E PODER
Os sentidos do Estado
Quando pensamos nas formas de organização política de uma determinada sociedade
(organização
das
atividades
econômicas,
dos
processos de ocupação do espaço, da definição dos papéis sociais, da delegação de funções e autoridades, da educação dos mais jovens, da segurança do grupo etc.), primordialmente pensamos nessa organização dada no âmbito do Estado.
Isso porque o Estado pode ser definido como a instituição máxima de organização política da vida social, caracterizado por uma complexa configuração interna; por bem definidos papéis hierárquicos em torno de um regime de governo; delimitados em termos legais os processos decisórios que levam à ultimação de suas políticas; formas igualmente bem definidas de delimitação da extensão do exercício do poder político do soberano e de mandatários intermediários, bem como do princípio legitimador desse poder político, ou seja, o fator que leva os súditos a obedecer ao soberano.
Trata-se do grau mais complexo alcançado por uma sociedade no âmbito de sua organização política. Sublinhe-se que foi escolhido o termo
―complexo‖, e não melhor. Alie-se a isso o fato de ter sido utilizado, no primeiro parágrafo, o termo ―primordialmente‖ ao nos referirmos às sociedades com
Estado. Isso porque há sociedades sem Estado, tanto no passado quanto no ou ―mais evoluídas‖; tratam-se, em termos tanto sociológicos como antropológicos, de sociedades distintas.
Unidade: ESTADO, SOBERANIA E PODER
presente; e mais, não significa que as sociedades com Estado sejam melhores
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Longe de empreendermos juízos de valor, há que se ressaltar a existência não só de sociedades sem Estado, que organizam seu cotidiano de
(buscando
formas
decisão
e
forma
diversa
coletivas
resolução
de
de seus problemas, sem recurso ao uso da força);
Portrait of Russian Novelist Leo Tolstoy
An illustration from Le Soleil du Dimanche .
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