Teorias criminais
A teoria da anomia insere-se dentro da família de teorias designadas como funcionalistas. O pensamento funcionalista considera a sociedade um todo orgânico, que tem uma articulação interna. Para os funcionalistas a “máquina social” deve encontrar meios de autopreservação; toda vez que não encontrar, no entanto, estar-se-á diante de uma disfunção. Além disso, para os funcionalistas o crime é um fato social, ou seja, fenômeno normal na sociedade.
ÉMILE DURKHEIM
Segundo Durkheim FATO SOCIAL é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais. Do conceito de Fato social podemos extrair três características: - Generalidade; - Exterioridade em relação ao indivíduo; - Coerção Social.
GENERALIDADE: entende os fatos que se repetem em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles: o que é comum a todas as sociedades. Durkheim afirma: “...dir-se-á que um fenômeno não pode ser coletivo se não for comum a todos os membros da sociedade ou, pelo menos, à maior parte deles, portanto, se não for geral”.
EXTERIORIDADE: Os fatos sociais são exteriores aos indivíduos. Tal caráter tem o sentido de afirmar que os indivíduos ao nascerem já encontram os fatos sociais (regras, costumes, leis, religião e etc) postos e são obrigados a aceitá-los mediante coerção social, tal qual a educação. Ao indivíduo não é dado o direito de opinar
COERÇÃO: pode ser entendida como a força que leva os indivíduos a agirem de determinado modo, de acordo com os próprios fatos sociais. As coerções podem ser legais ou morais, sendo que as primeiras estão prescritas em lei e as segundas afloram da própria sociedade.
SOCIEDADE
Durkheim considera a sociedade como um organismo vivo e, com tal, apresenta estados que podem ser considerados