Teoria política contemporânea - hobbes
Os desejos e as paixões dos homens não são em si mesmos um pecado. Nem tampouco o são as ações que delas derivam, até o momento em que se tome conhecimento de uma lei que as proíba; o que é impossível até o momento em que sejam feitas as leis; e nenhuma lei pode ser feita antes de se ter determinado qual a pessoa que deverá fazê-la.
PRESSUPOSTOS
O ESTADO DE NATUREZA: sem poder, sem organização, o homem a partir de suas paixões. Os homem são tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito, que a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspira (Leviatã, XII, 74). Os homens são iguais o suficiente para nenhum triunfar sobre o outro.
Todo homem é opaco aos olhos do outro, por isso há a necessidade de se supor o desejo alheio e qual a atitude-resposta mais razoável e prudente. Dessas suposições recíprocas decorre que o mais razoável, em geral, é cada um atacar o outro (vencer ou evitar um ataque possível). O homem vive basicamente da imaginação (cada um se imagina poderoso, perseguido, traído) e atacar é a atitude mais racional do homem natural. Da tensão natural das relações humanas surge o estado natural de GUERRA, se não há um Estado reprimindo e controlando.
Da igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingir o mesmo fim. Se este fim não é compartilhável, tornam-se inimigos.
O direito de natureza (jus naturale) é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder e capacidades da forma que quiser, para preservação da própria natureza, sua vida.
Se opõe à definição aristotélica do homem como zoon politikon, animal social, que naturalmente vive em sociedade, que só desenvolve suas potencialidades dentro do Estado.
COMO ACABAR COM O CONFLITO? Base jurídica.
Jus naturales
Contratualista: a origem do Estado está num contrato de subordinação