Teoria Geral Estado - aulas
Como operadores do DIREITO devemos conhecer a estrutura do Estado com a finalidade de saber a nossa função como agente da Revolução do Direito. Nesse sentido encontraremos na T. G. E o mecanismo necessário para conhecermos o Estado, e buscarmos as soluções para a resolução de conflitos.
Os operadores do DIREITO não pode se conformar com a realidade estática, haja vista que o Estado é dinâmico, o Direito é dinâmico e os componentes da sociedade movimentam esse dinamismo.
Assim cabe ao operador do Direito propor idéias para que ocorra uma melhoria continua no seu País, da sua cidade, do seu bairro, da sua própria vida.
Realizada Observada X Realidade Idealizada
A formação da T. G. E se deu gradativamente ao longo da historia. Na antiguidade Aristóteles, Platão e Cícero já realizavam alguns estudos a cerca do Estado, entretanto não eram estudos aprofundados, não se pautando na proposição de idéias que viessem a melhorar o Estado, buscando apenas relatar os problemas.
Mais adiante, temos Santo Agostinho e Santo Thomas de Aquino, pensadores estes que também buscaram compreender os problemas sociais, entretanto se limitavam a explicar tais problemas com fundamento religioso. Dessa forma a visão proposta se mostrava limitada e parcial.
No século XVI encontramos Maquiavel este exerceu o cargo de Secretário de Republica de Florença. Assim por vivenciar o dia a dia do poder também, teorizou sobre o Estado, especialmente o que diz respeito ao exercício e domínio do poder. Para os detentores do poder na época, a divulgação destes estudos não era nem um pouco interessante, pois tornaria públicas as mazelas ao poder. Assim, Maquiavel passou a ter uma conotação pejorativa, de modo a desestimular o acesso aos estudos, bem como, a manutenção da Ordem Temporal. (PODER DO ESTADO)
Por fim, somente ao final do século XIX a T.G.E veio a ser estruturada como uma ciência autônoma e independente. E isso se deu com fundamentos nos estudos de Gerber (1865) até o