TEORIA GERAL DOS CONTRATOS SEGURO C Pia
O presente trabalho tem como objetivo pesquisar sobreuma das mais difundidas modalidades contratuais dos tempos atuais: O contrato de seguro.
Inicialmente, cumpre-nos observar que a análise a ser empreendida neste trabalho diz respeito ao seguro de natureza contratual, ou seja, pactuado livrementeentre segurado e segurador.
2. Conceito e características
Faz-se mister compreendermos sobre o conceito e as características do contrato de seguro, para que possamos ter uma melhor ideia sobre o que é e como se dá o seguro de natureza contratual.
O conceito de contrato de seguro consta do art. 757 do atualCódigo Civil, que dispõe: “Pelocontrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento doprêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoaou a coisa, contra riscos predeterminados”. Para Flávio Tartuce, sem dúvidas, trata-se deum dos contratos mais complexos e importantes do Direito PrivadoBrasileiro, uma vez que viver tornou-se algo arriscado. Na prática, ocontrato representa instrumento de socialização dos riscos. (2014, p. 776)
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes, denominada segurador, se obriga, mediante o recebimento de um “prêmio”, a “garantir interesse legítimo” da outra, intitulada segurado, “relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (CC, art. 757).
Segundo Arnaldo Rizzardo,“trata-se de um dos contratos mais desenvolvidos pela leicivil. Em quarenta e cinco artigos (no Código de 1916 havia um totalde quarenta e quatro) vem regulada a matéria, sem contar os inúmerosdiplomas que a regem em casos particulares. Dentre eles,destaca-se a recente Lei 9.656, de 03.06.1998, dispondo sobre osplanos privados de assistência à saúde, de vital importância no ordenamentode tal matéria, que se encontrava praticamente à mercê e livre manipulação das seguradoras e operadoras de planos”(Contratos..., 2004, p. 841).
Stolze o define como o negócio jurídico por