Teoria Geral dos contratos GERALDO
NEWTON NOBRE - E-mail: newton.nobre@hotmail.com
DATA 14/08/2014
NP1 – TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
01 NOTAS INTRODUTÓRIAS
. Relações humanas – dignidade da pessoa humana;
. Direito Romano (Gaio) – despatrimonialização ( Ser maior que Ter);
. Fontes das obrigações - teoria do patrimônio mínimo (reserva do possível)/mínimo existencial.
. Constitucionalização – introdução de novos princípios.
ESPECIE DE NORMAS JURÍDICAS
ESQUEMA A:
PRINCÍPIOS:
. Expresso – utiliza a teoria dos implícitos, pesos;
. Regras (Leis) – choque tudo ou nada.
Por ser uma consequência das relações humanas, o contrato sempre existiu, porém foi somente no Direito Romano, por intermédio do Jurisconsulto Gaio, ao catalogar as fontes das obrigações, começou a estudar o contrato de uma forma autônoma, já que o contrato (juntamente com a Lei), o ato ilícito são as principais fontes das obrigações.
Com a vigência da CF/88, baseado no macro princípio da dignidade da pessoa humana, ocorreu o fenômeno da constitucionalização do Direito Civil (Direito Privado).
Como consequência dessa constitucionalização nós tivemos a depatrimonialização do Direito Civil onde o SER passou a ser maior que o TER.
Outra consequência foi a obediência a teoria do patrimônio mínimo onde todo ser humano deve ter direito a um mínimo existencial para ter uma vida digna. Postulado que se contrapõe a teoria da reserva do possível (falta de castro orçamentário financeiro), muitas vezes invocado pelo poder publico. Por fim, outra importante consequência dessa constitucionalização foi a introdução de novos princípios com como a função social dos contratos, a boa-fé objetiva e a equivalência material dos contratos.
02. NATUREZA JURIDICA DOS CONTRATOS
Negócio Jurídico.
03. CONCEITO DE CONTRATO
Negócio jurídico por meio do qual as partes, limitadas por regras e princípios objetivam a adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial segundo a autonomia de suas vontades.
Núcleo de todo contrato é o