TEORIA GERAL DO PROCESSO
1) A autotutela é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro? Explique e exemplifique.
Permite-se, excepcionalmente, a autotutela diante da:
Impossibilidade da presença do Estado-Juiz sempre que um direito está sendo violado ou está para ser violado; e,
Ausência de confiança de cada um no altruísmo alheio, inspirador de uma possível autocomposição.
Exemplo: legítima-defesa.
2) Quais as formas de autocomposição?
Desistência: Renúncia à pretensão; Submissão: Renúncia à resistência oferecida à pretensão do outro; e, Transação: Concessões recíprocas.
3) Quais as características do período arcaico?
Os cidadãos em conflito se dirigiam ao pretor comprometendo-se a aceitar o que viesse a ser decidido;
Havia a escolha de um árbitro (pelos conflitantes), que recebia do pretor o encargo de decidir a causa;
O pretor tinha o compromisso de fazer com que a decisão do árbitro se efetivasse.
Cite as fases metodológicas fundamentais observadas na história do direito processual e explique a fase instrumentalista.
Período do Sincretismo
Fase Autonomista
Fase Instrumentalista: critica a fase anterior pelo excesso de formalismo do processo, sua morosidade e o acesso restrito ao judiciário.
Estabelece que o processo deve ser estudado levando-se em conta os seus resultados práticos, a população destinatária do serviço público, que é a atividade jurisdicional.
Explique as características da Teoria Unitária do Ordenamento Jurídico e da Teoria Dualista do Ordenamento Jurídico.
Teoria Unitária do Ordenamento Jurídico
A distinção entre direito material e direito processual não é nítida, pois o direito processual cria normas quando a legislação é omissa, completando desta forma, o ordenamento jurídico, para que este não contenha lacunas.
Teoria Dualista do Ordenamento jurídico
O ordenamento jurídico divide-se em direito material e direito processual.
O Direito Material dita as regras abstratas e estas se concretizam no momento que o