TEORIA GERAL DO PROCESSO
1) O QUE E O PODER JUDICIARIO
R) O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país.
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
Funções do Poder Judiciário
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
2) QUAL A COMPOSIÇÃO DO PODER JUDICIARIO
R) A visão estrutural do Poder Judiciário se extrai do texto da Carta Magna. Esta dispõe no art. 92 que os órgãos do Poder Judiciário são:
O Supremo Tribunal Federal;
O Superior Tribunal de Justiça;
Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Os Tribunais e Juízes Militares.
3) O QUE SIGNIFICA O QUINTO CONSTITUCIONAL
R) É um dispositivo da Constituição Federal (art. 94 da CF) que prevê que um quinto dos membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
O procedimento de