Teoria Geral Do Estado
TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, sob todos os aspectos, em sua totalidade, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades; compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. É enfim, sistema de conhecimentos sistematizados,metodicos, e avalorativos que buscam conhecer o Estado com foros de verdade. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
A TGE pode ser abordada sob múltiplos aspectos. Dalmo Dallari agrupa esses muitos enfoques em três diretrizes fundamentais: uma que procura encontrar justificativa para o Estado a partir dos valores éticos humanos e se identifica com a Filosofia do Estado, outra que foca totalmente em fatos concretos e que aproxima-se da Sociologia do Estado, e, finalmente, uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo de Estado em seus aspectos técnicos e formais.
Os diferentes enfoques levam à impossibilidade de um método único para a pesquisa em TGE. Dependendo do ângulo enfocado, haverá um método mais adequado. A disciplina utiliza dos vários métodos de indução (que partem dos fatos específicos para chegar a conclusões gerais). É o método que consiste em partir da análise e da observação de fatos cotidianos, concretos e tangíveis e através dos processos de observação, comparação, classificação e generalização chegar-se a