Teoria geral do estado
A denominação “Teoria Geral do Estado”, correspondente à palavra alemã Allgemeinestaatslehre, tem merecido críticas, principalmente pelos que a não encaram como ciência autônoma, sendo indevido o qualificativo de “Geral”.Para termos noções básicas de T.G.E., devemos conhecer as instituições porque, como cidadãos, temos que saber a organização da sociedade em que vivemos e também sua representação perante outras sociedades, pois se estivermos alheios a isso, não estaremos sendo, efetivamente, cidadãos. Demonstraremos nossa alienação sobre o mundo social em que vivemos. Se faz também necessário saber como e através de que métodos os problemas sociais tornar-se-ão conhecidos e se as soluções elaboradas para tais problemas serão benéficas ou maléficas ao meio social. Esses podem ser considerados como objetos da T.G.E.A T.G.E. tem, como principal, o estudo do Estado totalmente e também, a partir do surgimento do Direito Legislado formalmente positivado, podemos considerá-la como uma disciplina que sintetiza englobando conhecimentos jurídicos e também conhecimentos sobre filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, que serão usados para um aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.Essa disciplina denominada T.G.E. surgiu no fim do século XIX, porém, na Antigüidade, podemos relacionar escritos de Platão, Aristóteles e Cícero como pertencentes a T.G.E.; contudo, não há separação evidente entre a idealização e a observação da realidade. O que é notavelmente enxergado, é uma grande preocupação com a convivência social. Também podemos citar Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, pois eles preocupavam-se com a justificativa da ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, o que também pode ser considerado como parte da T.G.E., pois chega-se a cogitar a separação da Igreja e do Estado, com independência total deles.Quem veio a revolucionar os