Poltica e Teoria Geral do Estado Teoria Geral do Estado Noo, Objeto e Mtodo Cincia Poltica Visa preparar os juristas de hoje para conhecerem bem as instituies e os problemas da sociedade contempornea, levando-os a compreenderem o papel que representam e as tcnicas para as solues de que precisam. Trs pontos devem ser destacados necessrio o conhecimento das instituies, pois quem vive numa sociedade sem conscincia de como ela est organizada e do papel que nela representa no mais do que um autmato, sem inteligncia e sem vontade necessrio saber de que forma e atravs de que mtodos os problemas sociais devero ser conhecidos e as solues elaboradas, para que no se incorra no gravssimo erro de pretender o transplante, puro e simples, de frmulas importadas, ou a aplicao simplista de idias consagradas, sem a necessria adequao s exigncias e possibilidades da realidade social esse estudo no se enquadra no mbito das matrias estritamente jurdicas, pois trata de muitos aspectos que iro influir na prpria elaborao do direito. A disciplina de sntese, ou seja, sistematiza conhecimentos jurdicos, filosficos, sociolgicos, polticos, histricos, antropolgicos, econmicos, psicolgicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeioamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficcia e com justia. Surgiu no final do sculo XIX ( entretanto, na antiguidade grego romana se encontram estudos que hoje poderamos incluir nesta disciplina Plato, Aristteles e Ccero no h nestes escritos, uma separao ntida entre a realidade observada e a realidade idealizada, h apenas a preocupao em indicar a melhor forma de convivncia social.) Durante a idade mdia tambm se encontram muitos trabalhos que podem ser considerados como situados no mbito da TGE, p.e., Santo Agostinho e Santo Toms de Aquino, que embora opostos, tm em comum a preocupao de justificar a ordem existente a partir de consideraes de natureza teolgica. No final