Teoria geral do estado
Resumo 2: Sociedade e Estado:
Comunidade: apresenta caráter irracional, primitivo e solidariedade inconsciente (afetos, simpatia, confiança, etc.); tem vontade essencial, substancial e orgânica; surgiu primeiro; matéria e substância; organismo; sem finalidade específica.
“Significa multiplicidade de pessoas que estabelecem relações autênticas sem finalidades entre todos os membros” – Martin Buber
“Na relação comunitária os participantes apresentam um sentimento subjetivo de pertencer a um grupo. Enquanto, na relação associativa (sociedade) os participantes apresentam um ajuste ou uma união de interesses racionalmente motivados, com vistas a realização de determinados valores ou fins” – Max Weber
Sociedade: caráter racional; conjunto; solidariedade consciente (ordem jurídica e econômica); vontade arbitrária e mecânica; surgiu depois; forma e ordem; contrato; finalidade específica.
Apresenta dois conceitos, o organicista e o mecanicista. O primeiro acredita num “conjunto de relação mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente de modo a formar uma entidade nova e superior” – Giorgio Del Vecchio. O segundo defende um “grupo derivado de um acordo de vontade, de membros que buscam, mediante um vínculo de sociedade, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos” – Ferdinand Tönnies.
Origem da sociedade: Visão historicista: “uma abordagem das ciências sociais em que a previsão histórica é o seu objetivo primordial, esse seria atingido por descobrir os ‘ritmos’ ou ‘padrões’, as ‘leis’ ou as ‘tendências’ que estão abaixo da evolução da história” – Karl Popper
Exe. Segundo Fustel de Coulanges, nenhuma família ou fatria (subdivisão da tribo) com cultos a deuses diferentes poderia ser fundir, a menos que cada culto fosse preservado ou que o vínculo dessa associação gerasse um novo culto. Assim, o Estado e suas instituições descenderiam da família: de início, várias famílias formariam a fatria,