teoria geral do estado
Discente: Geraldo de Oliveira Gomes Júnior
Docente: Prof. Dr. Benedito Mamédio
Turma: 3º semestre – Noturno
Requisitos Recursais – Abordagem Geral.
06 de dezembro de 2012
REQUISITOS RECURSAIS
Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade dos recursos são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação ou da tutela jurisdicional, apesar da analogia que se pode estabelecer entre uns e outros.
Antes de apreciar o conteúdo recursal, deve ser examinada uma série de requisitos, que compõem o chamado juízo de admissibilidade. Daí dizer que, quando admissível o recurso, mercê do cumprimento desses requisitos, se diz que ele é conhecido; inadmissível, ele é não conhecido.
Requisitos recursais de admissibilidade são condições formais impostas por lei para que o recurso possa regularmente ter seu mérito analisado. Ausente algum desses requisitos, a pretensão recursal (que é o mérito recursal, consubstanciado no pedido de reforma, invalidação ou integração do decisum vergastado, conforme o caso) não poderá ser analisada, de modo que a não admissão ou o não conhecimento do apelo será medida impositiva.
Questiona-se, com certa frequência, se seria justo condicionar a análise do mérito dos recursos a certas condições formais, em detrimento do próprio direito material. Essa discussão ganha importância se levarmos em conta o caráter instrumental do direito processual, ramo da ciência jurídica no qual se insere o direito dos recursos.
A razão, data venia, parece estar com aqueles que entendem ser necessário o condicionamento do direito de recorrer ao preenchimento de condições expressamente previstas em lei, pois, "por mais justa que seja a pretensão recursal, não podem ser desconsiderados os pressupostos recursais. O aspecto formal é importante em matéria processual, não por amor ao formalismo, mas para segurança das partes. Assim não fosse, ter-se-ia que conhecer dos