Teoria geral do estado
01-TEORIA GERAL DO ESTADO
- O Estado é composto por três elementos: povo, território e poder político.
As diferentes formas de Estado: •
Estados Unitários o Dotados de uma única constituição; o As grandes instituições (forças armadas, policias e sistema prisional) são comuns a todo o país;
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Estados Compostos o Estados formados por Estados o Dispõem de vários centros políticos
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Estados Unitários Centralizados o Total centralização da titularidade e exercício político
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Estados Unitários Descentralizados o Várias entidades descentralizadas com diferentes graus de autonomia políticoadministrativa o Uma única Constituição
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Estados Desconcentrados o Repartição de competências entre órgãos centrais e os departamentos da Administração Pública
Portugal é um Estado Unitário Descentralizado e Desconcentrado Parcialmente regionalizado.
As tradicionais funções do Estado: •
Politicas o Abarca as funções políticas e legislativas Leis Decretos-lei Decretos legislativos regionais
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Administrativas o Satisfação regular e contínua das necessidades colectivas (segurança, cultura e bem-estar) Decretos regulamentares Portarias Despachos normativos
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Jurisdicionais o Sentenças o Acórdãos
Categorias dos tribunais: • • • •
Tribunal Constitucional Supremo Tribunal de Justiça Supremo tribunal Administrativo Tribunal de Contas
Sistemas designatórios: •
Eleição o Direito de sufrágio Universal – Todos os cidadãos que preencham os requisitos • Uninominal – Presidente da República • Plurinuminal – Assembleia da República Censitário – Por exemplo, só votam homens
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Herança o Forma usada na monarquia Cooptação o Simultânea – os membros têm assento num colégio e podem designar alguns dos seus pares (exemplo: 3 dos juízes do TC são escolhidos pelos outros 10) o Sucessiva - quando titular do órgão designa o seu sucessor.
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Nomeação o É designado pelo titular de um órgão diferente (exemplo: o