Teoria geral do estado
Thaís Borsonello
TEORIA GERAL DO ESTADO
Araras – Estado de São Paulo
2011
Resumo
A importância do Estudo da Disciplina “Teoria Geral do Estado”
O estudo sobre Teoria Geral do Estado permite ao profissional conhecer as instituições, problemas da nossa sociedade, e como ela está organizada. Resume-se, principalmente, em estudar o Estado em sua totalidade. É importante saber o papel das instituições da nossa sociedade, como atuam, quais são os seus limites, preparando o jurista para que encontre soluções e técnicas para determinados problemas que enfrentará em sua carreira.
Buscando o aperfeiçoamento do Estado através de estudos, essa disciplina sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Na antiguidade greco-romana há estudos que estariam no âmbito da Teoria Geral do Estado, como os conceitos de Platão, Aristóteles e Cícero, que apresentavam a indicação da melhor forma de convivência social.
Durante a Idade Média, há alguns escritos de Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino que trazem a preocupação de justificar a ordem existente, utilizando considerações da natureza teológica. Ao fim da Idade Média, chega-se à separação da Igreja e do Estado.
As obras de Maquiavel são de grande importância na Itália, por terem sido o marco inicial da exigência de enfoque objetivo dos fatos políticos, já que ele observou e descreveu tudo o que ocorria, em termos de organização e atuação do Estado, em sua época.
Influenciados pelas idéias de Direito Natural, vieram autores como Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, que procuraram o fundamento da organização social e do poder político.
No século XIX, desenvolve-se na Alemanha um trabalho de sistematização jurídica dos fenômenos políticos, criando uma Teoria Geral do Estado como disciplina autônoma, tendo por objetivo o conhecimento do Estado. No Brasil, os estudos relativos ao Estado foram incluídos