Teoria geral do direito
A decisão judicial “ilegal”
Como a ordem jurídica apresenta uma contrução escalonada de normas supre e infra-ordenadas umas ás outras , e como uma norma só pertence a uma determinada ordem jurídica porque e na medida em que se harmoniza com a norma superior que define sua criação, surge o problema de um possivel conflito entre uma norma de escalão superior e uma norma de escalão inferior, isto é, a questão: quid juris.
Com efeito, esta fala de decisões jurisdicionais “ilegais” e de leis “anticonstitucionais” e , assim, dá a impressão de ser possivel algo como uma norma contrária ás normas em geral e uma norma jurídica antijurídica em especial.O proprio direito parece contar com o diereito antijuridico e confirmar a sua existencia pelo fato de tomar muitas disposições que se consideram ter como fim a anulação de direito antijuridico. Se porém existisse tal coisa como um direito antijurídico, desapareceria a unidade do sistema de normas que se exprime no conceito de ordem jurídica(ordem do Direito).
Dizer que uma decisão judicial ou uma resolução administrativa são contrárias ao Direito, somente pode significar que o processo em que a norma individual foi produzida, ou o seu conteúdo, não correspondem á norma geral criada por via legislativa ou consuetudinária, que determina aquele processo ou fixa este conteúdo. Aqui para simplificar, consideremos apenas hipótese em que está em causa saber se a norma individual da decisão judicial corresponde á norma geral que deve aplicar e que define o seu conteúdo. Se a ordem jurídica conferisse a toda e qualquer pessoa competência para decidir esta questão, a custo se formaria uma decisão judicial que vinculasse uma das partes.Por isso , a questão – segundo o Direito estadual –somente pode ser decidida pelo tribunal ou por um tribunal superior.
O fato de a ordem juridica conferir força de caso julgado a uma decisão judicial de ultima instancia significa que está em vigor não