Teoria Geral do Direito
1) Em que medida ele ainda pode ser compreendido como um teórico positivista?
2) Qual é o papel da regra na sua construção do conceito do direito?
3) Em que medida ele não aceita o papel do juízo moral e social na figura do juízo objetivo e positivo da norma jurídica?
4) é Em quais elementos a construção do seu conceito de direito diferente do que é apresentado por Kelsen e foi discutido em sala de aula?
5) Qual o papel da moral em Hart?
1. Hart mesmo com suas diferenças com teorias de Austin compactua com vários aspectos na teoria kelseniana do direito onde segue com o mesmo sistema hierárquico positivista.
2. A regra é um grande ponto na teoria de Hart, onde ele cria um conjunto de regras primarias e três regras secundarias para o ordenamento jurídico com a função de exprimir a validez das normas do seu sistema e também indicar quem são os sujeitos que irão aplica-las.
3. Para Hart, direito se separa da moral em sua teoria e esse é um dos maiores problemas na mesma. Compactua com Austin quando ele diz que os fundamentos de um sistema jurídico não devem ser buscados em nenhuma teoria moral ou justificativa. E quando cria o seu conceito de regra, a própria deixa claro a separação da moral com o direito.